Política Agrícola

Medida Provisória facilita renegociação de dívidas rurais

As condições variam conforme o enquadramento do produtor.

Daniel Vilar
Especialista
3 min de leitura
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Produtores rurais que enfrentaram perdas entre 2019 e 2025 poderão contar com novas linhas de crédito para renegociar dívidas, conforme prevê a Medida Provisória 1.376. A medida atende produtores afetados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços agropecuários e permite liquidar ou amortizar financiamentos e CPRs (Cédulas de Produto Rural) com liquidação financeira.

Para acessar o benefício, é necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada, por meio de laudo técnico. Podem ser incluídas dívidas de custeio, comercialização, industrialização, parcelas de investimentos e operações já renegociadas, além de CPRs emitidas para instituições financeiras.

As condições variam conforme o enquadramento do produtor. No Pronaf, o limite é de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de oito anos. Para perdas mais severas — em pelo menos três safras e redução mínima de 40% da renda — os limites e prazos aumentam, chegando a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com juros reduzidos e até 10 anos para pagamento. As contratações poderão ser feitas em até 12 de novembro de 2026, após a regulamentação da medida e liberação dos recursos.

🔧 Orientação: Se você acredita que se enquadra nas regras da MP, comece desde já a reunir laudos técnicos, comprovantes das perdas e documentos das operações de crédito. Ter essa documentação organizada pode agilizar o acesso às novas linhas quando a regulamentação entrar em vigor.

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