Política Agrícola

Governo publica nova renegociação das dívidas rurais

A medida também beneficia produtores que já haviam renegociado operações anteriormente.

Redação Agriconline
Equipe editorial
3 min de leitura
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O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, criando um amplo programa de renegociação de dívidas rurais para produtores e cooperativas afetados por problemas climáticos e oscilações de mercado entre 2019 e 2025. A expectativa é atender mais de R$ 100 bilhões em débitos, oferecendo novos prazos de pagamento, juros reduzidos e maior fôlego financeiro para que o produtor consiga reorganizar sua atividade sem perder o acesso ao crédito rural.

A medida contempla apenas operações contratadas junto a instituições financeiras e tem custo estimado de R$ 3,6 bilhões por ano para o Tesouro Nacional. Os financiamentos poderão ser contratados em até 120 dias após a publicação da MP, mas as regras operacionais ainda serão regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Um dos principais avanços é que o produtor não precisará mais depender de decretos municipais de emergência ou calamidade pública para solicitar a renegociação. Será necessário apenas comprovar as perdas por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado, tornando o processo mais ágil para quem realmente sofreu prejuízos.

A MP cria diferentes modalidades de renegociação, conforme a gravidade das perdas.

Para produtores que registraram duas perdas de safra entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta, causada por fatores climáticos ou de mercado, o prazo de pagamento será de oito anos, incluindo dois anos de carência. Durante a carência não será exigido pagamento do principal, apenas dos juros.

As taxas variam conforme o porte do produtor:

  • Pronaf: juros de 6% ao ano;

  • Pronamp: 9% ao ano;

  • Demais produtores: 12% ao ano.

Os limites de financiamento chegam a R$ 1 milhão para beneficiários do Pronaf, R$ 4 milhões para produtores do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores.

Já quem enfrentou uma situação ainda mais crítica poderá obter condições mais vantajosas.

Produtores que comprovarem três perdas de safra entre 2019 e 2025, exclusivamente por eventos climáticos extremos, com redução mínima de 40% da renda bruta, terão acesso a um prazo de 10 anos para pagamento, também com dois anos de carência.

Nesse caso, os juros serão menores:

  • Pronaf: 5% ao ano;

  • Pronamp: 8% ao ano;

  • Demais produtores: 11% ao ano.

Os limites também aumentam, podendo chegar a R$ 1 milhão para agricultores familiares, R$ 4 milhões para médios produtores e R$ 8 milhões para grandes produtores.

Entre os eventos climáticos reconhecidos pela MP estão seca, estiagem, geada, onda de frio, granizo, enxurradas, alagamentos, inundações, vendavais, chuvas intensas e tornados.

Outro ponto importante é que Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras também poderão ser renegociadas, com possibilidade de substituição por novos títulos com prazo de até oito anos, utilizando taxas de juros livres.

A medida também beneficia produtores que já haviam renegociado operações anteriormente. Poderão participar contratos prorrogados e adimplentes até 31 de maio de 2026, inclusive aqueles enquadrados na MP 1.314/2025, além de operações que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Outro destaque é que a contratação da renegociação não impedirá o produtor de acessar novos financiamentos rurais, nem resultará em inclusão automática em cadastros restritivos de crédito. Além disso, os bancos deverão reavaliar as garantias das operações, permitindo adequá-las ao novo valor financiado e reduzindo exigências consideradas excessivas em alguns casos.

A MP também prevê a criação de um fundo garantidor, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, medida considerada importante para ampliar a oferta de crédito e dar mais segurança às instituições financeiras.

Por outro lado, algumas demandas do setor ficaram de fora da proposta. A renegociação não contempla dívidas privadas contraídas fora do sistema bancário, nem prevê o recálculo das dívidas na origem, reivindicação de produtores, principalmente do Rio Grande do Sul. Também não foram adotadas as taxas de juros mais baixas defendidas por parte da bancada ruralista.

Exemplo prático: Se você teve perdas consecutivas por seca, geada ou excesso de chuva entre 2019 e 2025 e financiamentos bancários ficaram comprometidos, poderá renegociar esses contratos em condições mais longas e com juros reduzidos, preservando o acesso ao crédito para a próxima safra.

🔧 Informação útil: A documentação será decisiva para acessar o benefício. Reúna laudos técnicos, comprovantes de perdas, registros de produtividade, notas fiscais e documentos dos financiamentos. Assim que o Conselho Monetário Nacional regulamentar a medida e os bancos abrirem as linhas, procure sua instituição financeira para verificar o enquadramento da sua operação e não perder o prazo de contratação.

Fonte: Medida Provisória nº 1.376/2026, Governo Federal.

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