Pecuária

O PROCESSO DE OUTORGA DE DIREITO DE RECURSOS HIDRICOS EM MATO GROSSO  

Daniel Vilar
Especialista
13 min de leitura
O PROCESSO DE OUTORGA DE DIREITO DE RECURSOS HIDRICOS EM MATO GROSSO  
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A presente pesquisa tem por objetivo identificar e avaliar o processo de outorga em Mato Grosso com ênfase para os recursos hídricos superficiais. Especificamente, objetivou-se identificar os critérios para a análise sobre a captação de água e diluição de efluentes em corpos hídricos de MT. Outro tópico também abordado foi o uso independente de outorga e suas condições. Para isso foram utilizados estudo validados e legislações pertinentes que caracterizam o processo. Os resultados revelam a porcentagem das finalidades, juntamente com o número de outorgas concedidas desde sua implantação e a forma de obtenção desse instrumento que é crucial para a gestão e desenvolvimento sustentável.

Introdução

A água é um bem de domínio público e importante para manutenção da vida terrestre e junto com ela vem a necessidade de gerir de forma que preserve este recurso para as presentes e futuras gerações. Sua utilização engloba diversos meios que são: irrigação, dessedentação animal, abastecimento público, lançamento de efluentes, indústria, geração de energia, pesca, aquicultura, recreação, turismo e navegação são chamados usos múltiplos. As bacias hidrográficas são os locais onde todo esse ciclo de uso acontece, ou seja, é o local de estudos e monitoramentos.

Os recursos hídricos vêm sendo importante desde antes das leis, tecnologias e mecanismos de gestão, ou seja, sempre houve um descontrole no uso da água nos primórdios de toda regulamentação de recursos hídricos. Atualmente existem mecanismos de gestão dos recursos hídricos que são essenciais para o controle quantitativo e qualitativo das águas o que imputa a conservação dos corpos hídricos de forma sustentável.

Cada um dos instrumentos de gestão de recursos hídricos possui características e critérios a serem feitos. A PNRH apresenta 6 tipos de instrumentos que se diferem entre si, mas que necessitam um do outro, a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos é um deles e está prevista na lei 9.433/97 é o efetivo exercício de direito ao acesso à água e com prazo determinado.

Mato Grosso conta com a lei estadual nº 9.945/97 que fala sobre os empreendimentos que alterem os regimes nos corpos hídricos estão passivos de cadastramento de outorga na FEMA- fundação estadual de meio ambiente atualmente com o nome de SEMA- secretaria estadual de meio ambiente. A forma de obtenção da outorga em MT é através da SEMA- secretaria estadual de meio ambiente reunindo documentos e formulários que atestem que o empreendimento está dentro dos critérios da outorga.

OBJETIVOS

Avaliar e identificar o processo de outorga do direito de uso dos recursos hídricos superficiais em Mato Grosso

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Esta seção apresenta a caracterização da outorga de recursos hídricos superficiais de Mato Grosso em seguida seus critérios de captação e diluição.

OUTORGA DE DIREITO DE RECURSOS HIDRICOS SUPERFICIAIS

A lei nº 9433/97 que instituiu a política nacional de recursos hídricos possui como um de seus instrumentos a outorga de direito de recursos hídricos, que se trata de um procedimento administrativo que emite ao outorgado a autorização para usufruir dos recursos hídricos, desde que este cumpra as condições estabelecidas na outorga. A outorga possui o objetivo de obter o controle qualitativo e quantitativo dos corpos hídricos, juntamente com ao direito de acesso aos recursos hídricos. O estabelecimento da Lei n° 9.984/00 cria-se a Agência Nacional da Agua - ANA-, que assegura o direito em rios federais, já os estados possuem competências para cada um outorgar em seu respectivo órgão (SILVA; MONTEIRO, 2004).

No estado de MT a outorga está prevista na lei estadual nº 6.945 de 05/11/1997. Segundo está lei que cita ‘’a implantação, ampliação e alteração de projeto de qualquer empreendimento que demande a utilização dos recursos hídricos de domínio do estado a execução de obras e/ou serviços que alterem o regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, dependerão do prévio cadastramento e outorga pela secretaria estadual do meio ambiente – SEMA‘’ Art.10º (MATO GROSSO, 1997).

Mais tarde foi promulgado o decreto 336 de 06/06/2007 que efetivou de vez essa lei e regulamentou a outorga dentro do estado. ‘’ a outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante a qual o governo do estado faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos em condições preestabelecidas e por tempo determinado, consistindo em prerrogativa intransferível do governo do estado’’ (Art.2º). Assim sendo, o decreto 336 condiciona o uso de recursos hídricos de acordo com a disponibilidade hídrica e uso racional da água pelo empreendimento (art. 2º, § 3º). De acordo com o mesmo decreto a outorga é um objeto inalienável (art. 2º, § 1º). Portanto, após a concessão da outorga, ela não poderá ser vendida ou cedida para outras pessoas.

A outorga possui categorias e modalidades a qual o usuário irá se encaixar. A categoria é composta por: outorga (novos pedidos), alteração de pedidos já emitidos, renovação de outorgas em casos de vencimentos e transferência a terceiros. Já a modalidade inclui derivação ou captação de água, lançamento de efluentes, obras hidráulicas, execução de serviços, travessias e outros. Dentro de tudo isso surge a finalidade que são diversas algumas delas são irrigação, indústrias e aquicultura (SILVA; MONTEIRO 2004).

CAPTAÇÃO SUPERFICIAL

A água pode ser separada em 2 formas de alocação quantitativa que são em formas de depósitos e mananciais de água corrente. Os critérios para a análise de outorgas de mananciais de água corrente utilizam-se da vazão de referência ou simulação de series históricas de vazão. A

vazão de referência é baseada na simulação de escassez hídrica do determinado corpo hídrico, dessa forma é realizado os cálculos para que cada usuário se adeque (SILVA; MONTEIRO 2004).

Os usos não consuntivos acontecem quando a mesma quantidade de água retirada de um corpo hídrico é devolvida, para exemplo disso cita-se a finalidade de geração de energia elétrica. Os usos consuntivos é quando há uma retirada de água do manancial porem a quantidade devolvida é inferior. O consumo humano, irrigação e abastecimento industrial são finalidades de usos consuntivos (SETTI et al. 2000).

A resolução CEHIDRO nº 27 de 09/07/2009 estabelece os critérios aplicados durante a análise de outorgas de recursos hídricos superficiais e cita “quanto a disponibilidade hídrica, ao uso racional da água e garantia dos seus usos múltiplos” (MATO GROSSO, 2009).

Dentro do estado de MT a vazão de referência adotada para o cálculo da análise é a Q95 vazão de permanência de 95% do tempo (art. 4º). É estabelecido para cada seção de um corpo hídrico um limite para outorgar os usos consuntivos de até 70% da vazão de referência da Q95, assim que os usos atingirem o limite da bacia, a emissão de outorgas será suspensa, art. 5º, § 3º (MATO GROSSO, 1997).

Após a suspensão de novas outorgas fica estabelecido a criação do marco regulatório da bacia hidrográfica, assim diz ‘’o marco regulatório deverá ser aprovado pela CEHIDRO, mediante proposta fundamentada da SEMA, discutida com os usuários dos recursos hídricos da bacia (§ 4º). Além de tudo isso, a resolução nº 27 de 09/07/2009 também dispõe sobre os limites máximos outorgáveis para cada indivíduo dentro da bacia, 20% da Q95 é o limite total para a captação de água superficial (MATO GROSSO, 2009).

Porem esse limite de 20% pode ser ultrapassado diante de situações que implicam o consumo humano e dessedentação animal. Diante disso é necessário justificativas técnicas assim como cita no § 6º da resolução “para as demais finalidades de uso, o limite máximo de usos poderá exceder 20% da Q95, desde que apresente justificativas técnicas” (MATO GROSSO, 2009).

Já os casos de barramentos envolvem uma forma diferente de analisar. Barragem é quando existe uma obstrução artificial construída em algum ponto do curso de água. É utilizada para várias finalidades como abastecimento industrial, uso humano entre outros. As barragens são construídas no intuito de acumular água para que na época de estiagem tenha água suficiente para utilizá-las.

Ainda de acordo com a resolução CEHIDRO nº 27, as solicitações de outorgas para barramentos já construídos deverão considerar:

I- Vazão mínima remanescente;

II- Vazões outorgadas a jusante do reservatório;

III- Vazões pretendidas no reservatório.

Mesmo a outorga sendo em barramento, a vazão de referência ainda continua sendo a Q95.

DILUIÇÃO DE EFLUENTES

A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) n°357, 2005 dispõe sobre as diretrizes ambientais e a classificação de água para seu enquadramento, estabelecendo os padrões de lançamento de efluentes. O efluente lançado em qualquer corpo hídrico deve conter a qualidade estabelecida pelos padrões nacional e seguir o enquadramento da outorga.

Para avaliar os impactos qualitativos dos lançamentos de efluentes dentro dos corpos hídricos, usa-se uma equação proposta por KELMAN (1997) e que foi instituída pela resolução CEHIDRO nº 29 de 24/09/2009 que estabelece os critérios técnicos para a outorga de diluição de efluentes no estado de Mato Grosso. Essa equação, chamada de equação de diluição é feita da seguinte forma:

Qdil=Qefl*(Cefl – Cperm) / (Cperm- Cnat)

Que consistem em: Qdil: vazão de diluição para o parâmetro de qualidade Qefl: vazão do efluente Cefl: concentração do parâmetro no efluente; Cperm: é a concentração do parâmetro permitida dentro do corpo hídrico de acordo com a classe enquadrada; Cnat: é a concentração natural desse parâmetro dentro do manancial.

No estado de MT o parâmetro utilizado na análise é a DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio esse parâmetro é usado em ambientes com água em movimento (lótico). Já em ambientes propícios a eutrofização com águas calmas (lenticos) utiliza-se os parâmetros de fósforo ou nitrogênio art. 8º § I e II (MATO GROSSO, 1997). A diluição também será outorgada de acordo com a vazão de referência Q95.

O cultivo de espécies também é considerado uma forma de lançamento de efluente, para exemplo disso existe o tanque em rede colocado dentro do corpo hídrico, isso faz com que ocorra a alteração da qualidade da água. Portanto para a análise dos empreendimentos de aquicultura considera-se, o art. 10 da resolução CEHIDRO nº 29 que pede:

Volume e área ocupados pelas estruturas do cultivo;

Espécies cultivadas;

Produção anual;

Número de ciclos de cultivos;

Conversão alimentar;

Densidade de estocagem;

Tempo de residência da água no corpo hídrico.

O cultivo de espécies em tanques localizados fora do corpo hídrico faz parte da modalidade de captação superficial.

USO INDEPENDENTE

O uso independente de outorga compreende a captação de água e diluição de efluentes. A resolução CEHIDRO nº 42 de 11/10/2011 institui os critérios técnicos para a análise de usos independentes de outorga e “considera-se núcleos populacionais distribuídos no meio rural, os povoados e os núcleos referente a população e os domicílios recenseado em toda área situada fora dos limites urbanos, inclusive os aglomerados rurais de extensão urbana, na forma definida pelo IBGE com limites máximos de aglomerações de 52 domicilio ou 400 habitantes”.

Ainda sobre essa resolução, serão dispensados de outorga aqueles que estão localizados na zona rural. Para exemplo disso é o pequeno produtor rural, que se caracteriza como um pequeno usuário de água e que não irá impactar tanto na forma de usufruir do manancial. Entretanto esse usuário deverá recorrer ao órgão estadual para requerer apenas o cadastro de captação e/ou diluição insignificante.

Assim como diz na resolução CEHIDRO nº42, art. 3º, parágrafo único “a análise técnica do requerimento do cadastro considerará: I – disponibilidade hídrica II análise do uso racional da água. Existem formas de uso da água que também não implica tanto nos cursos d’água que são emergências de incêndio e construção ou reforma de pontes, a resolução diz que usuários assim será isentado de outorga e cadastros insignificante.

METODOLOGIA

Mato Grosso é um estado com vasto espaço territorial e grande quantidade de água superficial concentrada diante disso, surge a necessidade de gerir esse recurso natural através da outorga e outros instrumentos. O presente estudo estará direcionado à conceituação, aplicação, desempenho, bem como os protocolos de outorga na gestão dos recursos hídricos. Para isso, será realizada pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa descritiva, onde são priorizados os processos, ou seja, os valores adotados são em referência aos fenômenos e situações não manipulando variáveis, apenas as observa, registra, analisa e correlaciona.

Minayo (2010) destaca que o estudo qualitativo fornece respostas particulares aos questionamentos, preocupase com um nível de realidade que não pode ser mensurado, ou seja, penetra no universo de comportamentos, atitudes e valores subjacentes ao objeto e ao contexto pesquisado, procurando o significado de variáveis.

Com relação à fundamentação da temática, a pesquisa bibliográfica será estruturada em revisão de literatura, onde serão consultados através de livro, dissertações, teses, artigos científicos selecionados por meio de buscas no google acadêmico, legislações e consulta ao banco de dados sobre outorga da SEMA/MT, os dados extraídos serão necessários para analisar como procede a outorga.

RESULTADOS

A outorga de direito de recursos hídricos é um instrumento essencial na administração da água, seja era no quesito quantidade e qualidade. O primeiro passo para a obtenção do direito de uso é juntar todos os documentos necessários para a análise e realizar o pedido junto ao órgão responsável, no setor de protocolo e depois encaminhado para o setor responsável pelos recursos hídricos.

Os técnicos responsáveis irão analisar o documento de acordo com os critérios, o processo poderá ser deferido ou indeferido ou então pode gerar alguma pendência por falta de alguma informação ou tenha alguma informação incorreta. Ao final da análise irá ser gerado um parecer com condicionantes em que o usuário terá que se enquadrar. E os pedidos são publicados no diário oficial do estado.

Cada manancial de água superficial tem sua característica de vazão e qualidade da água, por isso é solicitado que cada usuário elabore um relatório anual sobre a qualidade e quantidade do corpo hídrico. Os resultados devem estar com os valores de acordo com a legislação pertinente e a condicionante que se encontra na portaria publicada no site.

A outorga foi realmente implantada no ano de 2007 e com o passar dos anos a demanda de pedidos foi aumentando.

Conforme o gráfico acima, percebe-se o processo evolutivo das outorgas concedidas, nota-se que no ano de 2007 pouca foi a sua concessão se comparada ao do ano de 2012 que foi o período que houve maior números de outorga concedidas. Junto com a demanda da outorga provém as principais finalidades de uso no estado de Mato Grosso como mostra na figura 3.

De acordo com o gráfico acima. A menor finalidade em relação ao uso da Outorga é para a Mineração o que difere do uso para irrigação, que é o setor que mais solicita a concessão da Outorga.

CONCLUSÃO

O processo de outorga se encontra bem estruturado em relação aos critérios técnicos e em termos de legislação. Sua regulamentação é recente e com ela vem o aumento das demandas de solicitações, dessa forma é necessária uma ampliação do quadro técnico responsável pela outorga afim de promover maior rigor e qualidade do instrumento. Outro ponto forte também é a elaboração de um programa de fiscalização de outorgas emitidas isso se faz necessário para que haja um cumprimento das condicionantes estabelecidas em cada parecer de deferimento concedido pelo órgão público. É crucial também que a sociedade participe das decisões dentro da bacia, para isso

existe o comitê de bacia hidrográfica que é um órgão colegiado que promove questões e debates referente aos corpos hídricos de bacias hidrográficas.

Fonte

DA SILVA RONDON, Danielle et al. O PROCESSO DE OUTORGA DE DIREITO DE RECURSOS HIDRICOS EM MATO GROSSO.

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