Pecuária

Introdução ao Crédito Rural

Daniel Vilar
Especialista
7 min de leitura
Introdução ao Crédito Rural
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Pesquisadores ligados à política agrícola relatam que o principal desafio para a viabilização plena do agronegócio brasileiro passa pela solução do problema do financiamento, no que tange à relativa lentidão no processo de criação de novas alternativas de gerenciamento de riscos e de subsídio financeiro à agricultura, fatores considerados essenciais à manutenção da atividade nos níveis desejados pelo governo e pelos mercados.

Há de se ponderar que a falha ou o retardamento dessas alternativas fatalmente forçaria o setor público a novamente assumir o papel central de incentivador e financiador do mercado agrícola, comprometendo, assim, as já limitadas disponibilidades de recursos voltados ao desenvolvimento da produtividade, mola mestra do sucesso agrícola brasileiro.

Houve uma época em que o governo federal ocupou não só o papel central do financiamento e do fomento agrícola em nosso país, mas também a quase totalidade dessas funções.

A agricultura brasileira, desde o início da colonização, até a implantação da atividade urbano-industrial no país, foi amplamente dominada pelo modelo econômico baseado na atividade extrativista pura e simples.

Com a modernização urbano-industrial, o campo passou a exercer também a função de gerador de recursos necessários à industrialização.

Em 1931, no primeiro governo de Getúlio Vargas, quando a principal atividade econômica do país era o café, ocorreu o primeiro mecanismo oficial de financiamento rural no Brasil.

Os instrumentos criados para sustentar as atividades do setor foram a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI) do Banco do Brasil e o Departamento do Café.

No entanto, na década seguinte (1940-50), pouca importância foi atribuída ao setor rural por parte do Estado, o que se caracterizou pela ausência de mecanismos e de instrumentos de intervenção mais efetivos.

Diante da mudança na realidade econômica no Brasil da época, o setor rural foi se enfraquecendo em termos relativos e absolutos, sendo que, entre os anos de 1948 e 1970, a atividade agrícola experimentou uma redução de 15% sobre a participação na renda interna do país.

Nesse caótico contexto, em novembro de 1965, surgiu o Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR, instituído pela Lei 4.829/65, que tinha por principais objetivos:

  1. estimular o incremento dos investimentos rurais em armazenagem, industrialização, custeio da produção e comercialização dos produtos agropecuários;
  2. fortalecer os produtores rurais, notadamente os mini, pequenos e médios;
  3. incentivar a introdução de métodos racionais de produção, visando o aumento da produtividade, a melhoria do padrão de vida das populações rurais e a adequada defesa do solo;
  4. incentivar o aumento da produtividade e a modernização da agricultura; e
  5. garantir maior parcela de recursos financeiros para a agricultura, já que os bancos comerciais privados, sem o apoio de legislação própria, não a atendiam satisfatoriamente.

A partir da institucionalização do SNCR como principal instrumento da política agrícola brasileira, grandes transformações começaram a ocorrer, não só no setor agrícola, mas em toda a economia nacional.

O SNCR surgiu com o intuito de criar condições que dessem suporte ao crescimento urbano.

Nesse sentido, maior produtividade, menores preços de alimentos e maiores exportações seriam as medidas de sucesso da política, que possuía três componentes de financiamento: crédito de custeio, crédito de investimento e crédito de comercialização.

O programa consistia em promover a mudança na base técnica da agricultura, visando o crescimento da relação agricultura/indústria, com o desenvolvimento de ramos industriais voltados aos meios de produção (insumos, fertilizantes, defensivos etc.), aos bens de capital (tratores, implementos, colheitadeiras, equipamentos de irrigação etc.), bem como ao processamento de produtos agrícolas.

Com o intuito de fomentar o financiamento agropecuário, agregou como agentes financeiros o Banco do Brasil, o Banco Central, bancos estaduais, bancos regionais de desenvolvimento, bancos privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, investimento e financiamento, cooperativas, órgãos de assistência técnica e extensão rural.

Em 1967, o governo federal instrumentalizou o Crédito Rural por meio do Decreto-lei 167, de 14 de fevereiro de 1967, que criou as Cédulas de Crédito Rurais, a Duplicata Rural e Nota Promissória Rural, importantes instrumentos que ainda hodiernamente apresentam-se como valiosas ferramentas utilizadas no financiamento agropecuário Brasil afora.

Nas décadas de 1960 e 1970, o SNCR propiciou a modernização de alguns segmentos da agricultura, levando a um significativo crescimento ao fornecer pesados subsídios ao setor.

Operação comum nessa época eram os empréstimos concedidos pelo Banco do Brasil a grandes produtores que, em vez de aplicar o dinheiro recebido no financiamento da produção, o reaplicavam no próprio Banco, percebendo rendimentos muito superiores àqueles previstos nos próprios contratos de empréstimo.

O programa previa taxa de juros de 15% a.a., sem correção monetária, contra 50% cobrados pelo mercado financeiro privado, que era obrigado a se posicionar defensivamente na tentativa de se proteger da desvalorização monetária provocada pela galopante inflação da época, o que também justificava a especulação financeira ora praticada internamente junto ao Banco do Brasil.

Em razão disso, o uso do crédito subsidiado cresceu vertiginosamente na década de 1970, e, com o aumento da inflação, verificou-se que essa taxa de juros real (15%) restava negativa.

Em 1975, os empréstimos oficiais alcançaram 74% do produto interno da agricultura, sendo que, em 1976, chegaram a incríveis 90%.

Como os grandes e médios produtores detinham maior capacidade de pagamento, foram esses os maiores beneficiados pelo programa, descaracterizando um dos seus objetivos propostos, o de atendimento aos pequenos e mini produtores rurais.

Em meados da década de 1980, a conjuntura econômica, em especial o processo de aceleração inflacionária, aliado à crise fiscal vivenciada pelo Erário, levou o governo a retirar os subsídios das taxas de crédito rural, ocasião em que os juros passaram a 3% a.a., mais correção pela ORTN.

Com isso, os recursos repassados ao setor experimentaram drástica redução.

Com o sucateamento do SNCR, o mercado partiu em busca de soluções alternativas de financiamento, passando a lançar mão de recursos próprios.

Nesse cenário de escassez de recursos, em meados do início da década de 80, começaram a surgir mecanismos informais de alavancagem de crédito privado com o objetivo de instrumentalizar operações de crédito à agricultura, dos quais se destacaram:

  1. “Contrato de Troca” – início dos anos 1980: contrato que consubstanciava a troca de insumos e serviços por produtos agrícolas a serem entregues na época da colheita;
  2. “Contrato Soja verde” – 1988: contrato de venda antecipada da produção a preço fixo, realizada pelo produtor rural, com pagamento à vista realizado a ele por um esmagador ou exportador, para recebimento futuro da produção;
  3. Certificado de Mercadoria com Emissão Garantida – CMG – 1992: lançado pela Bolsa de Cereais de São Paulo, como título mercantil de contrato de compra e venda para entrega física futura garantida (CMGF) e entrega física disponível garantida (CDMG).

Em face da redução dos recursos provenientes do SNCR, o mercado agroindustrial lançou-se em busca de novas fontes de financiamento. Atento a essas necessidades, em 1994, o Banco do Brasil realizou estudos que resultaram na criação da Cédula de Produto Rural – CPR.

Em 2005, vieram à tona os chamados Novos Títulos do Agronegócio – CDA/WA, CDCA, LCA e CRA.

Em 2020, finalmente, foram criados a Cédula Imobiliária Rural, o Fundo Garantidor Solidário e o Patrimônio Rural em Afetação.

Possuindo cada um dos mencionados títulos e contratos características e peculiaridades próprias, serão todos estudados individualmente nesta obra.

Espero que esta dissertação comparativa auxilie no subsídio e no entendimento de questionamentos diversos feitos por profissionais atuantes nas áreas comercial, jurídica e financeira do agronegócio.

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Fonte

REIS, Marcus. Crédito Rural. 2ª ed. Rio de Janeiro – RJ: Forense, 2021.

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