Agricultura

Conceitos de Bem-estar Animal

Daniel Vilar
Especialista
8 min de leitura
Conceitos de Bem-estar Animal
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Introdução

A preocupação com o bem-estar animal no manejo pré-abate iniciou-se na Europa no século XVI.

Há relatos de que os animais deveriam ser alimentados, hidratados e estar descansados antes do abate e que receberiam um golpe na cabeça que os deixaria inconscientes, antes que fosse efetuada a sangria, evitando sofrimento.

Entretanto, a primeira Lei geral sobre bem-estar animal surgiu no ano de 1822, na Grã Bretanha.

No Brasil, há décadas já existe lei que sustenta a obrigatoriedade de atenção ao bem-estar animal e a aplicação de penalidades a quem infringi-la. A primeira legislação brasileira que trata desse assunto é o Decreto Lei número 24.645 de julho de 1934.

Com o decorrer dos anos, foram surgindo novas legislações para assegurar, entre outras finalidades, o cumprimento das normas de abate e bem-estar animal no manejo pré-abate dos animais de produção, como o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA), conforme o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952.

Esse Decreto ao longo dos anos sofreu atualizações, tornando-se um importante instrumento para o cumprimento da lei na área de abate.

As infrações ao RIISPOA, bem como a desobediência ou inobservância aos preceitos de bem-estar animal dispostos nele acarretarão, conforme sua gravidade, advertência e multa ou, até suspensão de atividades do estabelecimento.

As mais recentes legislações brasileiras sobre o bem-estar dos animais de produção são: Instrução Normativa Nº 3, de 17 de janeiro de 2000, que é um Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue; Ofício Circular N° 550 (24 de agosto de 2011) e 562 (29 de agosto de 2011), que estabelece adaptações da Circular N° 176/2005, na qual se atribui responsabilidade aos fiscais federais para a verificação no local e documental do bem-estar animal através de planilhas oficiais padronizadas; Normativa N° 56, de 06 de novembro de 2008, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-estar para Animais de Produção e de Interesse Econômico – REBEM, que abrange os sistemas de produção e o transporte e a Instrução Normativa Nº 46, de 6 de outubro de 2011, que contempla requisitos de bem-estar animal dentro das normas técnicas para instalações, manejo, nutrição, aspectos sanitários e ambiente de criação nos sistemas orgânicos de produção animal.

Em 21 de junho de 2011 foi publicada a Portaria N° 524 que instituí a Comissão Técnica Permanente de Bem-estar Animal (CTBEA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para ações específicas sobre bem-estar animal nas diferentes cadeias pecuárias.

Essa Comissão é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), e composta por membros da SDC, Secretarias de Defesa Agropecuária (SDA), Secretaria de Relações Internacionais (SRI), Secretaria de Política Agrícola (SPA), Secretaria Executiva (SE) e Superintendências Federais de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SFA).

O objetivo da Comissão é fomentar o bem-estar animal no Brasil, buscando estabelecer normas e legislações de acordo com as demandas.

As diretrizes brasileiras de bem-estar animal são elaboradas com base nas recomendações da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Essas recomendações abordam a necessidade de que os animais de produção não sofram durante o período de pré-abate e abate, envolvendo os seguintes pontos:

• Os animais devem ser transportados apenas se estiverem em boas condições físicas;

• Os manejadores devem compreender o comportamento dos animais;

• Animais machucados ou sem condições de moverem-se devem ser abatidos de forma humanitária imediatamente;

• Os animais não devem ser forçados a andar além da sua capacidade natural, procurando-se evitar quedas e escorregões;

• Não é permitido o uso de objetos que possam causar dor ou injúrias aos animais;

• O uso de bastões elétricos só deve ser permitido em casos extremos e quando o animal tiver clareza do caminho a seguir;

• Animais conscientes não podem ser arrastados ou forçados a moverem-se caso não estejam em boas condições físicas;

• No transporte, os veículos deverão estar em bom estado de conservação e com adequação da densidade;

• A contenção dos animais não deve provocar pressão e barulhos excessivos;

• O ambiente da área de descanso deve ser iluminado e apresentar piso bem drenado, respeitando o comportamento natural dos animais;

• No momento da espera no frigorífico, deve-se supri-los com suas necessidades básicas como fornecimento de água, espaço, condições favoráveis de conforto térmico;

• O abate deverá ser realizado de forma humanitária, com equipamentos adequados para cada espécie;

• Equipamento de emergência deve estar disponível, em caso de falha do primeiro método de insensibilização.

Além das diretrizes nacionais, há também exigências internacionais embasadas em boas práticas de manejo que minimizem o estresse dos animais no momento do abate.

O Regulamento EC 1099/2009 estabelece regras mínimas para a proteção dos animais durante o abate na União Europeia (UE), medida ampliada aos seus países fornecedores de carne. Dentre os requisitos dessa diretiva destacam-se:

• Obrigatoriedade de todo o estabelecimento de abate ter o responsável pelo bem-estar dos animais. Esse profissional, além de fiscalizar, deve possuir autoridade direta, a fim de identificar as prioridades na rotina e determinar ações que supram as necessidades de bem-estar animal;

• Qualificação da mão de obra, exigindo treinamentos em bem-estar animal, seus registros e seus respectivos treinamentos de reciclagem;

• Manutenção dos equipamentos e registros contínuos de monitoramento.

Comitê Brambell

Os primeiros princípios sobre bem-estar em animais de produção começaram a ser estudados em 1965 por um comitê formado por pesquisadores e profissionais relacionados à agricultura e pecuária do Reino Unido, denominado Comitê Brambell, iniciando-se, assim, um estudo mais aprofundado sobre conceitos e definições de bem-estar animal.

Esse Comitê constituiu uma resposta à pressão da população, indignada com os maus tratos dados aos animais em sistemas de confinamento, denunciados no livro “Animal Machines” (Animais Máquinas), publicado pela jornalista inglesa Ruth Harrison em 1964.

O sistema intensivo de produção de animais teve início após a Segunda Guerra Mundial, quando houve grande escassez de alimentos na Europa e o modelo de produção industrial em larga escala e em série atingiu todos os setores, inclusive o pecuário.

Definições de bem-estar animal

A primeira definição elaborada sobre bem-estar pelo Comitê foi: “Bem-estar é um termo amplo, que abrange tanto o estado físico quanto o mental do animal.

Por isso, qualquer tentativa para avaliar o nível de bem-estar em que os animais se encontram deve levar em consideração a evidência científica existente relativa aos sentimentos dos animais.

Essa evidência deverá descrever e compreender a estrutura, função e formas comportamentais que expressem o que o animal sente.” Essa definição, pela primeira vez na história, fez uma referência aos sentimentos dos animais.

Posteriormente, surgiram várias definições sobre o termo bem-estar, como a de Barry O. Hughes em 1976:

“É um estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia”. No entanto, a definição mais utilizada é a de Donald M. Broom (1986): “O estado de um indivíduo durante suas tentativas de se ajustar ao ambiente”.

Nessa definição, bem-estar significa “estado” ou “qualidade de vida”, que pode variar entre muito bom e muito ruim. Um animal pode não conseguir, apesar de várias tentativas, ajustar-se ao ambiente e, portanto, ter um bem-estar ruim.

As cinco liberdades

Para avaliar o bem-estar dos animais é necessário que sejam mensuradas diferentes variáveis que interferem na vida dos animais.

Para isso, o Comitê Brambell desenvolveu o conceito das “Cinco Liberdades”, que fora aprimorado pelo Farm Animal Welfare Council – FAWC (Conselho de Bem-estar em Animais de Produção) do Reino Unido e tem sido adotado mundialmente.

O bem-estar do animal é o resultado da somatória de cada liberdade mensurada, para avaliar de forma abrangente todos os fatores que interferem na qualidade de vida do animal.

É crescente a preocupação dos consumidores com a forma como os animais são criados, transportados e abatidos, pressionando a indústria ao desafio de um novo paradigma: trate com cuidado, por respeitar a capacidade de sentir dos animais (senciência), melhorando não só a qualidade intrínseca dos produtos de origem animal, mas também a qualidade ética.

As cinco liberdades são:

• Livre de sede, fome e má-nutrição;

• Livre de desconforto;

• Livre de dor, injúria e doença;

• Livre para expressar seu comportamento normal;

• Livre de medo e diestresse*.

* Diestresse: Estresse negativo, intenso, ao qual o suíno não consegue se adaptar, tornando-se causa de sofrimento.

Os princípios básicos que devem ser observados para atender à qualidade ética no manejo pré-abate são:

• Métodos de manejo pré-abate e instalações que reduzam o estresse;

• Equipe treinada e capacitada, comprometida, atenta e cuidadosa no manejo dos bovinos;

• Equipamentos apropriados, com manutenção periódica, a serem utilizados devidamente ajustados à espécie e situação;

• Processo eficaz de insensibilização que induza à imediata perda da consciência e sensibilidade, de modo que não haja recuperação e, consequentemente, não haja sofrimento até a morte do animal.

Portanto, para o programa de bem-estar ser efetivo no manejo pré-abate, é necessário que todas as pessoas envolvidas no processo (gerência, fiscalização, produtores, transportadores, garantia da qualidade, manutenção, manejadores e consumidores) estejam comprometidas com os preceitos do bem-estar animal.

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Fonte

LUDTKE, Charli Beatriz; et. al. Abate humanitário de bovinos. 1ª ed. São Paulo - SP: World Animal Protection, 2015.

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