Agricultura

Senado aprova renegociação de dívidas rurais

Pelo texto aprovado, poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025 que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuavam em atraso até 30 de abril de 2026.

Daniel Vilar
Especialista
3 min de leitura
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Produtores rurais que enfrentaram perdas nos últimos anos podem ganhar uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria mecanismos para renegociação de dívidas rurais em condições especiais. A proposta agora segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, ainda dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.

A medida foi construída para atender produtores afetados por eventos climáticos adversos, como secas e enchentes, além de impactos econômicos provocados por oscilações de mercado e conflitos internacionais que afetaram a renda no campo.

Pelo texto aprovado, poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025 que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuavam em atraso até 30 de abril de 2026. O benefício também alcança financiamentos que já tenham passado por renegociação ou prorrogação dentro desse período.

Um dos pontos que mais chamam atenção são as condições de pagamento. O projeto prevê prazo de até 13 anos para quitação das dívidas, incluindo pelo menos dois anos de carência.

As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor:

  • 3,5% ao ano para agricultores enquadrados no Pronaf;

  • 5,5% ao ano para produtores do Pronamp;

  • 7,5% ao ano para os demais produtores.

Os limites de enquadramento chegam a R$ 10 milhões por CPF e até R$ 50 milhões para cooperativas e associações.

Segundo estimativas apresentadas por parlamentares e pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), cerca de R$ 170 bilhões em dívidas rurais poderão ser incluídos no programa de renegociação.

Para acessar as condições especiais, o produtor precisará comprovar pelo menos duas perdas de safra entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. Essa comprovação poderá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado. No caso de agricultores familiares e pequenos produtores, também serão aceitos laudos coletivos ou grupais.

Outro ponto importante é que o projeto manteve a possibilidade de renegociação das Cédulas de Produto Rural (CPRs), incluindo aquelas emitidas junto a fornecedores privados, como cooperativas, revendas de insumos, cerealistas e tradings. Os títulos emitidos junto às instituições financeiras também poderão ser contemplados.

Além das operações de crédito rural tradicionais, o texto amplia o alcance para determinadas operações de capital de giro contratadas por cooperativas, cerealistas e empresas fornecedoras de insumos, desde que os recursos tenham sido utilizados para atender necessidades dos produtores rurais.

Durante a tramitação, foram retirados alguns pontos que geravam preocupação no setor financeiro. Entre eles, a proposta inicial de suspensão automática das operações por 180 dias. Segundo os senadores, a mudança busca evitar impactos sobre os recursos do próximo Plano Safra e facilitar a operacionalização pelas instituições financeiras.

O projeto também autoriza a criação de um Fundo Garantidor para operações de crédito rural e permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamente detalhes da futura lei para facilitar sua execução.

O que isso significa na prática?

Se você possui financiamentos rurais em atraso e enfrentou perdas causadas por problemas climáticos ou dificuldades econômicas nos últimos anos, vale a pena começar desde já a organizar documentos, registros de produção, notas fiscais e laudos técnicos que comprovem os prejuízos sofridos. Caso a proposta seja aprovada definitivamente, essas informações poderão ser fundamentais para solicitar o enquadramento nas novas condições de renegociação.

🔧 Orientação:

A lei ainda não está valendo. O projeto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial. Por isso, antes de tomar qualquer decisão financeira, acompanhe a tramitação da proposta e mantenha contato com sua cooperativa, sindicato rural ou instituição financeira para entender como as regras poderão ser aplicadas no seu caso.

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